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Termo de Adesão ao Serviço Voluntário - Grupo Abayomi
1. Natureza do Serviço Voluntário (Lei Federal nº 9.608/98)
- O voluntário, ao aderir a este Termo, declara estar ciente de que o serviço prestado ao **Grupo Abayomi de Assistência ao Irmão em Situação de Rua** é uma **atividade não remunerada**.
- De acordo com a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, a adesão a este serviço **não gera vínculo empregatício**, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
- O Grupo Abayomi poderá ressarcir o voluntário pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades. Tais despesas deverão ser **expressamente autorizadas** e documentadas previamente pela coordenação da ONG (Art. 3º).
2. Objeto e Condições do Serviço (Missão e Valores)
O voluntário se compromete a exercer suas atividades de acordo com os **Valores do Abayomi**, que incluem acolher com amor, escutar com qualidade e respeito, e assistir com empatia e cuidado.
3. Regras de Conduta e Segurança (Obrigatório)
- **Segurança:** Não é permitido doar dinheiro ou receber valores monetários diretamente nas ações de rua.
- **Identificação:** As saídas para o trabalho de rua **SEMPRE** ocorrerão com os voluntários identificados com a camiseta do Projeto.
- **Uso de Imagem:** Fotografias e vídeos de assistidos só serão feitos mediante autorização prévia dos coordenadores e **JAMAIS** poderão ser postados em perfis particulares.
4. Aceitação e Vigência
O preenchimento do formulário e a marcação da caixa "Aceito os Termos" equivalem à **assinatura digital deste Termo de Adesão**, entrando em vigor na data de envio da candidatura.
**Ao fechar este modal, certifique-se de marcar a caixa de aceitação no formulário.**